De acordo com o RBAC-61, os requisitos para obter uma licença de Piloto Comercial de Avião ou Helicóptero (PCA ou PCH) são:
Ter completado 18 anos.
Ter concluído o ensino médio.
Ser titular de uma licença de Piloto Privado para a categoria de aeronave desejada.
Ser titular de um certificado médico (CMA) de 1ª classe válido (veja as instruções da ANAC). Ou acesse o site do CINDACTA II, em Curitiba. Outra opção é a Clínica Asinelli também em Curitiba.
Ter completado, com aproveitamento, um curso teórico aprovado pela ANAC, tendo demonstrado ser possuidor de um nível de conhecimento apropriado ao desempenho da função de piloto em comando. Disciplinas:
Navegação
Na disciplina de navegação aérea para piloto comercial, o aluno aprenderá a interpretar cartas de rotas inferiores e superiores, cartas de saída e chegada por instrumentos e cartas de área. Aprenderá também a usar a radionavegação com os diversos aparelhos de navegação da aeronave, como o ADF, VOR, ILS e DME.
Meteorologia
Na disciplina de meteorologia o aluno estudará a composição e estrutura da atmosfera, radiação solar e terrestre, temperatura, pressão e umidade, condensação e estabilidade atmosférica, nuvens e precipitação, ventos e circulação geral da atmosfera, códigos meteorológicos, além de outros ítens importantes na prática de voo.
Conhecimentos Técnicos
Na disciplina de conhecimentos técnicos para piloto comercial o aluno fará uma revisão do conteúdo ensinado no curso de Piloto Privado e em adição será ensinado o funcionamento e os tipos de motores à reação existentes.
Teoria de Voo
Na disciplina de teoria de voo para piloto comercial o aluno fará uma revisão do conteúdo visto no curso de Piloto Privado e em adição aprenderá a teoria de alta velocidade. Também será visto os aspectos de Peso e Balanceamento de aeronaves.
Na disciplina de regulamentos para piloto comercial o aluno fará uma revisão do conteúdo visto no curso de Piloto Privado e aprenderá as diferenças existentes na regulamentação para voos por instrumentos.
Ter recebido instrução de voo em um centro de instrução aprovado pela ANAC e por um instrutor de voo autorizado que registre tal instrução de voo nos registros de voo (Sistema Eletrônico de Registro de Voo ou CIV) do piloto em instrução. O instrutor é responsável por declarar que o aluno é competente para realizar, de forma segura, todas as manobras necessárias para ser aprovado no exame de proficiência para a concessão da licença de Piloto Comercial.
Realizar um total de 150 horas (para avião) ou 100 horas (para helicóptero) de instrução e voo solo, se estas foram efetuadas, em sua totalidade, durante a realização completa, ininterrupta e com aproveitamento de um curso de piloto comercial aprovado pela ANAC.
O candidato deve demonstrar, em exame de proficiência, sua capacidade para executar, como piloto em comando da categoria em que é solicitado o certificado, os procedimentos e manobras relativos à instrução de voo pertinente, com um grau de competência apropriado e para:
Reconhecer e gerenciar ameaças e erros;
Operar a Aeronave dentro de suas limitações de emprego;
Executar todas as manobras com suavidade e precisão;
Revelar bom julgamento e aptidão de pilotagem;
Aplicar os conhecimentos aeronáuticos; e
Manter controle da Aeronave durante todo o tempo do voo, de modo que não ocorram dúvidas quanto ao êxito de algum procedimento ou manobra.
Regulamentos